Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
09/01/2013 por SANTÉ COSMÉTICA INDÚSTRIA LTDA. ME,
processo nº 905753402, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905753402
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905753402 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/12/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2399
22/09/2015Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 905526600 (ÓLEO DE OJON NOVEX) e Processo 905191331 (OJON OIL)código IPAS142 · RPI 2333
01/09/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18120039462 (23/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>SANTÉ COSMÉTICA INDÚSTRIA LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2330
28/05/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2212
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