Marca Mista depositada no INPI em
09/01/2013 por TOLEDO NUTRI SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI,
processo nº 905753372, nas classes 35.
Registro em vigor até 24/04/2028.
Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220113533 (18/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TOLEDO NUTRI SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Augusto Cassiano Abegg<br /><b>Cedente: </b>TOLENUTRI SUPLEMENTOS LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TOLEDO NUTRI SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI<br/>código IPAS270 · RPI 2676
24/04/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2468
30/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150257716 (13/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TOLENUTRI SUPLEMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Augusto Cassiano Abegg<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2456
22/12/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150257716 (13/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TOLENUTRI SUPLEMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Augusto Cassiano Abegg<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2346
22/09/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826319939 (TELENUTRI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2333
28/05/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2212