Marca Nominativa depositada no INPI em
07/01/2013 por ALEXANDRE RUIVO,
processo nº 905744225, nas classes 19.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assoalhos em parquetes; Azulejos não metálicos para construção; Blocos não metálicos para pavimentação; Bustos de pedra, concreto ou mármore; Caramanchões [estruturas]; Casas pré-fabricadas; Cascalho; Cercas não metálicas; Degraus não metálicos para escadas; Dormentes não metálicos para estradas de ferro; Estátuas de pedra, concreto ou mármore; Estatuetas de pedra, concreto ou mármore; Estufas transportáveis não metálicas; Lajes não metálicas; Lambris não metálicos; Madeira manufaturada; Mosaicos para construção; Pedra artificial; Pedras de construção; Pérgulas [construções não metálicas]; Pisos não metálicos; Pisos não metálicos para construção; Plataformas pré-fabricadas não metálicas; Portais não metálicos; Postes não metálicos; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para paredes e muros; Revestimentos não metálicos para paredes, para construção; Ripas de telhado; Ripas não metálicas; Ruas (Materiais para construção e revestimento de -); Soleiras não metálicas; Tábuas para passagem, não-metálicas; Tacos para assoalho; Trabalhos de pedra; Treliças não metálicas; Vigamentos não metálicos para construção; Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas]; Deque não metálico para piscina; Mourão; Móvel em cimento ou concreto;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/06/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2475
19/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160010183 (18/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>alexandre ruivo<br /><b>Procurador: </b>renato esteves ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2450
23/02/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160010183 (18/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>alexandre ruivo<br /><b>Procurador: </b>renato esteves ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2355
17/11/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "urban garden" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2341
11/06/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2214