Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
04/01/2013 por GRUPO DE AÇÃO SOCIAL AFRO REGGAE - GAS,
processo nº 905737423, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905737423
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Apresentação de espetáculos ao vivo; Circos; Divertimento; Entretenimento; Espetáculos (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Estúdios de gravação (Serviços de -); Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de seminários; Orquestra (Serviços de -); Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção de vídeos; Produção musical; Roteirização (Serviços de -); Salas de cinema (Provimento de instalações para -); Teatrais (Produções -); Teatro de variedades [espetáculos musicais]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Companhia teatral (serviços de -); Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/04/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180085044 (28/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO DE AÇÃO SOCIAL AFRO REGGAE - GAS<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2467
20/03/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150259521 (16/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Grupo de Ação Social Afro Reggae - GAS<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS235 · RPI 2463
22/12/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150259521 (16/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Grupo de Ação Social Afro Reggae - GAS<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2346
03/11/2015Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850150210601 (17/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Grupo de Ação Social Afro Reggae - GAS<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2339
15/09/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828239223 (AR PRODUÇÕES WWW.ARPRODUÇOESESHOWS.COM.BR), Processo 824308735 (AR DISCOS) e Processo 902251716 (AR STUDIOS PUBLISHING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2332
28/05/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2212