Marca Nominativa depositada no INPI em
27/12/2012 por INDÚSTRIA DE BEBIDAS DIRETORIA LTDA,
processo nº 905723830, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água mineral [bebida]; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Cerveja; Isotônicas (Bebidas -); Suco de fruta; Bebida energética não alcoólica; Refrigerante [bebida];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/06/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2895
29/01/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190004419 (08/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>BEBIDAS DIRETORIA COMERCIAL EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 216 da LPI. Trata-se de uma transferência de titularidade e não de uma alteração de nome conforme solicitado.<br />código IPAS271 · RPI 2508
01/12/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2343
15/09/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2332
14/05/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2210
Mesma marca em outras classes
TILT · Aguardando prazo de apresentação de oposição
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