Marca Mista depositada no INPI em
27/12/2012 por FULANO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO E ARTIGOS ESPORTIVOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.,
processo nº 905723023, nas classes 25.
Registro em vigor até 16/01/2028.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905723023 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/01/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2454
19/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150260691 (16/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Fulano Comércio e Indústria de Vestuário e Artigos Esportivos e Consultoria Empresarial Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2450
22/12/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150260691 (16/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Fulano Comércio e Indústria de Vestuário e Artigos Esportivos e Consultoria Empresarial Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2346
03/11/2015Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850150210588 (17/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Fulano Comércio e Indústria de Vestuário e Artigos Esportivos e Consultoria Empresarial Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2339
15/09/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827384521 (FULANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2332
28/05/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2212