Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
26/12/2012 por A DREAM JEWELRY,
processo nº 905718313, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905718313
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Abotoaduras; Adereços [jóias e bijuterias]; Alfinetes de gravatas; Alfinetes de metal precioso; Amuletos [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Berloques [jóias e bijuterias]; Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Caixas para jóias; Colares [jóias e bijuterias]; Correntes [jóias e bijuterias]; Diamantes; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Joalheria / Bijuteria (Artigos de -); Jóias (Caixas para -); Ligas de metal precioso; Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados; Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias]; Ornamentos de chapéus [de metal precioso]; Ornamentos para calçados [de metal precioso]; Ouro (Fios de -) [joalheria]; Pedras preciosas; Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Prata (Fios de -); Prata fiada; Prendedores de gravatas; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Ródio; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Tarraxa para brinco; Tiara; Tornozeleira (jóia/bijuteria);
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150265211 (23/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>A DREAM JEWELRY<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br />código IPAS235 · RPI 2450
22/12/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150265211 (23/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>A DREAM JEWELRY<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2346
22/09/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816557047 (DREAM), Processo 816557055 (DREAM) e Processo 824107578 (DREAM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2333
14/05/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2210