Marca Mista depositada no INPI em
20/12/2012 por A.M.M. KREKCZA COMÉRCIO DE ROUPAS ME,
processo nº 905705866, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Artigos de malha [vestuário]; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Sandálias de -); Bermudas; Bonés; Botas *; Calçados *; Calçados em geral *; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Cintos [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Corpete; Faixas [vestuário]; Jaquetas; Lenços de pescoço; Praia (Roupas de -); Saias; Sandálias; Sarongues; Sungas; Vestuário *; Biquíni; Calçado esportivo; Calção para banho; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Echarpe; Estolas; Maiô;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/01/2017Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2403
09/08/2016Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800160065784 (10/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>A.M.M. KREKCZA COMÉRCIO DE ROUPAS ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para concessão do registro de marca, encerrou em 07/03/2016.<br />código IPAS428 · RPI 2379
08/12/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2344
15/09/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2332
21/05/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2211