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Código de Processo Civil

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/2012 por JORGE DE SOUZA OTONI, processo nº 905694562, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905694562
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/12/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularJORGE DE SOUZA OTONI
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Colóquios (Organização e apresentação de -); Conferências (Organização e apresentação de -); Congressos (Organização e apresentação de -); Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos; Livros (Publicação de -); Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Publicação de livros; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Redação de textos, exceto publicitários; Seminários (Organização e apresentação de -); Simpósios (Organização e apresentação de -); Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade]; Textos (Redação de-), exceto publicitários; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905694562 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2341
  2. 14/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2210

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