Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/12/2012 por LIVRARIA E PAPELARIA ITARUMI LTDA,
processo nº 905690370, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905690370
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Adesivas (Substâncias -) [colas] para papelaria ou uso doméstico; Almofadas de tinta para carimbos; Anotações (Blocos para -); Apontadores de lápis [elétricos ou não elétricos]; Arquivo (Móveis de -) [material de escritório] arquivo; Arquivos [material de escritório]; Blocos [papelaria]; Blocos de notas [cadernos]; Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria]; Blocos para anotações; Borrachas para apagar; Caixas para canetas; Canetas; Canetas [material de escritório]; Canetas para desenho; Carimbos (Almofadas para -); Carimbos (Suportes para -); Carimbos [selos]; Carimbos [selos] (Caixas para -); Cartas, cartões, etc *; Clipes de papel; Clipes para papel; Cola para papelaria ou para uso doméstico; Colas para escritório ou uso doméstico; Colchetes para papel; Compassos para desenhar; Corretivos (Líquidos -) [material de escritório]; Cortadores de papel [material de escritório]; Cortar papel (Espátulas para -) [material de escritório]; Encadernação (Artigos para -); Encadernações; Envelopes [papelaria]; Escritório (Materiais de -), exceto móveis; Estojos de tintas [material escolar]; Estojos para artigos de escrever [material de escritório]; Estojos para canetas; Estojos para desenho; Estojos para escrever; Estojos para escrever; Fichas [papelaria]; Fichas de arquivo; Fita adesiva (Porta -) [material de escritório]; Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico; Fitas auto-adesivas [para papelaria ou uso doméstico]; Fitas de papel; Folhas de papel [papelaria]; Furadores [material de escritório]; Giz (Porta -); Giz para escrever; Grampeadores [material de escritório]; Grampos para papel; Lápis; Lápis de carvão; Lápis para lousa; Lapiseiras; Livros; Livros para escrever ou desenhar; Livros razão; Marcadores de livros; Marcar (Giz para -); Massa para modelar, exceto para uso odontológico; Material didático [exceto aparelhos]; Material escolar [papelaria]; Papéis soltos (Fichários para -); Papel *; Papel carbono; Papel de carta; Papel para cópias [papelaria]; Papelaria (Artigos de -); Pastas [colas] para escritório ou uso doméstico; Pastas [papelaria]; Pastas de arquivo; Porta-canetas; Suportes de livros; Suportes para canetas e lápis; Transparências [papelaria]; Adesivo [material de escritório]; Agenda; Apagador de tinta [corretivo]; Apostila para fim educacional; Caderneta de nota; Caderno de caligrafia; Caderno escolar; Carimbo; Cartolina; Dicionário; Enciclopédia; Grafite [lápis para desenho]; Grafite [mina para lapiseira]; Livro de bolso; Livro didático; Livro encadernado; Livro litúrgico; Papel almaço pautado; Papel cartão; Papel crepom; Papel de seda; Papel vegetal; Porta-lápis;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150254109 (09/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LIVRARIA E PAPELARIA ITARUMI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br />código IPAS235 · RPI 2450
22/12/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150254109 (09/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LIVRARIA E PAPELARIA ITARUMI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2346
08/09/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819843008 (GALERIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, para fins de subsídios a futuro recurso, a identificação do pedido de nº825840414, ainda não registrado, considerado igualmente passível de conflito com o sinal em tela.código IPAS024 · RPI 2331
14/05/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2210
Mesma marca em outras classes
.Galeria.30 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
GALERIA41 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito