Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/12/2012 por TRIO - VIAGENS E TURISMO LTDA - ME,
processo nº 905686993, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905686993
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Reservas para viagens; Viagens (Reservas para -); Agência de viagem, exceto reserva de hotel;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905686993 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150283607 (14/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TRIO - VIAGENS E TURISMO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2450
19/01/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150283607 (14/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TRIO - VIAGENS E TURISMO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2350
13/10/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900640278 (TRIO MARAVILHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2336
14/05/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2210