Marca Nominativa depositada no INPI em
17/12/2012 por MÔNICA FILOMENA ASSIS DE SOUZA,
processo nº 905680405, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aminoácidos para uso veterinário; Animais (Produtos para lavar -); Animais nocivos (Preparações para destruir -); Animais nocivos (Preparações para destruir -); Antiparasitas (Coleiras -) para animais; Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário; Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário; Biológicas (Preparações -) para uso veterinário; Células-tronco para fins veterinários; Coleiras antiparasitas para animais; Cultura de tecido biológico para fins veterinários; Culturas de microrganismos para uso medicinal e veterinário; Enzimas para uso veterinário; Enzimáticas (Preparações -) para uso veterinário; Gorduras para uso veterinário; Loções para uso veterinário; Medicamentos para uso veterinário; Microrganismos (Culturas de -) para uso medicinal e veterinário; Microrganismos (Preparações de -) para uso medicinal e veterinário; Proteína (Suplemento de - ) para animais; Químicas (Preparações -) para uso veterinário; Químicos (Reagentes -) para uso medicinal ou veterinário; Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário; Suplemento alimentar para animais; Veterinárias (Preparações -); Clister para uso veterinário; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/01/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850150230822 (09/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SIGO PROCEDIMENTOS HOMEOPÁTICOS LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>GIOVANNI CASTAGNA NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a homologação da desistência total ao pedido de registro de marca publicada na RPI 2386, de 27/09/2016.<br />código IPAS699 · RPI 2401
27/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160038422 (26/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>MÔNICA FILOMENA ASSIS DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>GIOVANNI CASTAGNA NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br />código IPAS270 · RPI 2386
01/12/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.código IPAS024 · RPI 2343
01/09/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Comprove a compatibilidade da atividade declarada com os produtos reivindicados na especificação e o status de pessoa física do depositante, uma vez que tais produtos pressupõem, para sua confecção, complexidade de estrutura característica de pessoa jurídica de médio ou grande porte.código IPAS136 · RPI 2330
26/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140104482 (03/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MÔNICA FILOMENA ASSIS DE SOUZA<br />código IPAS270 · RPI 2277
14/05/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2210