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VI OLYMPIC WINTER GAMES 14.-25. FEBRUARY OSLO NORWAY 1952

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2012 por COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE, processo nº 905678842, nas classes 35. Registro em vigor até 30/08/2036.

Número do processo905678842
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/12/2012
Data da concessão30/08/2016
Vigência até30/08/2036
TitularCOMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Propaganda; disseminação de propaganda através de todas as mídias, em particular na forma demensagens temáticas centrada em valores humanos; publicidadeatravés de patrocínio; gerenciamento de negócios; administração denegócios; funções de escritório; promoção de bens e serviços deoutrem através de acordos contratuais, em particular de patrocínio elicenciamento, possibilitando aos parceiros a ganhar notoriedadeadicional e/ou imagem e/ou um aumento repentino da aceitaçãoderivado da notoriedade e/ou imagem de eventos culturais eesportivos, em particular os internacionais e/ou o aumento repentinoda aceitação provocada por aqueles; promoção de bens e serviçosde outrem através de recurso conhecido como fator inicial deinteresse, levando o público a considerar, entre uma multidão decompetidores, bens e serviços que são apresentados ao públicotrazendo sinais, emblemas ou mensagens capazes de capturar suaatenção; promoção de bens e serviços de outrem através detransferência de imagem; aluguel de espaço para publicidade de todos os tipos e em todos os meios, digital ou não; administração denegócios da participação das equipes nacionais em uma competiçãoatlética internacional, e promover o apoio destes times perante opúblico e os círculos de interesse; serviços de controle de inventário;consultoria no campo de serviços de controle de inventário;propaganda mercadológica direta a outrem caracterizando base dedados mercadológica; consultoria no campo de propagandamercadológica direta para outros caracterizando base de dadosmercadológica; serviços de consultoria para reorganização denegócios; serviços de gerenciamento de frotas de caminhão eautomóveis, nomeadamente reporte de viagem e fatura através de umarede mundial de computadores; consultoria no campo de serviços degerenciamento de frotas de caminhão e automóveis; serviços deconsultoria em administração de negócios; gerenciamento de plantasde energia de outros; consultoria nos campos de gerenciamento deplantas de energia, serviços de negócios, nomeadamente aadministração de contratos de serviços e reparos, gerenciamento decadeia de fornecimento e serviços de consultoria nas áreas de produtosquímicos e serviço de pesquisa e aquisição, inventário de produtos egerenciamento de estoque e contenção de gastos; consultoria,mercadologia, análise de custo e preço relacionados a unidades depurificação de líquidos eletroquímicos para uso no setor industrial;gerenciamento computadorizado de arquivos administrativos,comerciais e técnicos; registro de dados e processamento de dados;consultoria em gerenciamento computadorizado; gerenciamento deservidores de computador e redes de transmissão de dados de maiorvalor (sistemas multimídia, videotex, redes de computador detelecomunicação internacionais); serviços de varejo para máquinas eequipamentos eletrônicos (a reunião, para o benefício dos outros, de uma variedade de bens, possibilitando aos clientes a convenientementever e comprar estes bens em uma loja de varejista de eletrônicos),informações relacionada à venda de mercadorias, informações denegócios, agências de informações comerciais, aluguel de máquinas defotocópia; serviços de varejo de vestuário e calçado; promoção davenda de bens e serviços de outros incluindo por meios de propaganda,disputas promocionais, descontos e incentivos na forma de bolões,abatimentos, pontos de gratificação, e ofertas de valor agregadogeradas em conexão com o uso de cartões de pagamento; promoção decompetições e eventos esportivos de outros; promoção de concertos eeventos culturais de outros, organização de exposições que tenhamintuito comercial ou de propaganda; a provisão de documentação,nomeadamente propaganda por mala direta, disseminação de materialde propaganda, distribuição de amostras, reprodução de documentos;propaganda em referente a promoções de vendas comerciais de bens eserviços a nível de varejo; prover informações relacionadas a comércioeletrônico e varejo eletrônico; prover informações relacionadas acompra de bens e serviços em linha através da internet e outras redesde computadores; serviços de documentação para turistas,nomeadamente, propaganda para transporte, viagem, hotéis,alojamentos, comida e alimentação, esportes, entretenimento e visita apontos turísticos, para serviços de agência de turismo; manutenção debase de dados de computadores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905678842 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260156074 (02/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2900
  2. 30/08/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2382
  3. 23/08/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160173644 (09/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARARIPE & ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS577 · RPI 2381
  4. 26/07/2016 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150272447 (30/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2377
  5. 22/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150272447 (30/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2346
  6. 29/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a bandeira da Noruega, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2334
  7. 26/08/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140131565 (09/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.<br /> código IPAS566 · RPI 2277
  8. 26/08/2014 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código IPAS421 · RPI 2277
  9. 03/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2265
  10. 30/07/2013 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca enviada na Petição 850130105994 não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para a plena identificação dos elementos da marca requerida. Anexe também ao cumprimento de exigência uma folha contendo a imagem da marca em tamanho ampliado, possibilitando a visualização de todos os elementos integrantes da marca. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2221

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 905678842 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.