Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
14/12/2012 por AUTO VIAÇÃO IMPERATRIZ S/A,
processo nº 905672151, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905672151
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Acompanhamento de viajantes; Excursões (Organização de -); Organização de excursões; Transporte de passageiros; Transporte de viajantes; Transporte por ônibus; Viajantes (Transporte de -).;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/08/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150249113 (03/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AUTO VIAÇÃO IMPERATRIZ S/A<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br />código IPAS235 · RPI 2485
10/04/2018Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850150249113 (03/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>AUTO VIAÇÃO IMPERATRIZ S/A<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI, reg. nº 902054988, marca "IMPERATRIZ TURISMO E FRETAMENTO", classe internacional NCL(9) 39. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2466
31/10/2017Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850150249113 (03/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>AUTO VIAÇÃO IMPERATRIZ S/A<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Análise da petição de recurso contra o indeferimento sobrestada por pedido de caducidade interposto em desfavor de anterioridade impeditiva apontada no ato denegatório.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850120180583 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 902054988 (IMPERATRIZ TURISMO E FRETAMENTO) e Petição 850130032601 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 902054988 (IMPERATRIZ TURISMO E FRETAMENTO) / Petição 850120180583 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 902054988 (IMPERATRIZ TURISMO E FRETAMENTO) e Petição 850130032601 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 902054988 (IMPERATRIZ TURISMO E FRETAMENTO)código IPAS499 · RPI 2443
22/12/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150249113 (03/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AUTO VIAÇÃO IMPERATRIZ S/A<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2346
01/09/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817923764 (IMC IMPERATRIZ CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior IMPERATRIZ TURISMO E FRETAMENTO (902054988), aguardando análise de PAN, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2330
21/05/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2211
Mesma marca em outras classes
IMPERATRIZ43 · Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)