Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
14/12/2012 por LUIZ CARLOS CASSIANO SOROCABA - ME,
processo nº 905671970, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905671970
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Auto-serviço (Restaurantes de -) - [Informação em]; Auto-serviço (Restaurantes de -) - [Consultoria em]; Auto-serviço (Restaurantes de -) - [Assessoria em]; Auto-serviço (Restaurantes de -); Bar (Serviços de -) - [Informação em]; Bar (Serviços de -) - [Consultoria em]; Bar (Serviços de -) - [Assessoria em]; Bar (Serviços de -); Lanchonetes - [Informação em]; Lanchonetes - [Consultoria em]; Lanchonetes - [Assessoria em]; Lanchonetes; Restaurantes - [Informação em]; Restaurantes - [Consultoria em]; Restaurantes - [Assessoria em]; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço - [Informação em]; Restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Restaurantes de auto-serviço.;
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01/09/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de nº(s) 829225153, 829764860, 903041588, 904148041 e 905457269, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2330
21/05/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2211