Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
13/12/2012 por N P BARROS FILHO COMÉRCIO DE CHOCOLATE ME,
processo nº 905671015, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905671015
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Amêndoas (Confeitos de -); Amendoins (Confeitos de -); Biscoitos; Bombons; Cacau; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Cacau (Produtos de -); Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Confeitos; Doces [confeitos]; Tortas; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Quindim, brigadeiro e cajuzinho.;
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08/09/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007072856 (COMARY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2331
07/05/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2209