Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
13/12/2012 por CASA CABRAL ROTISSERIA EIRELI - ME,
processo nº 905670906, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905670906
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Bar (Serviços de -); Bufê (Serviço de -); Cafés [bares]; Cafeterias; Cantinas - [Consultoria em]; Cantinas - [Assessoria em]; Cantinas; Lanchonetes; Restaurantes - [Consultoria em]; Restaurantes - [Assessoria em]; Restaurantes; Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação]; Churrascaria [restaurante].;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905670906 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/09/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816973490 (CABRAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2331
14/05/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2210
Classificação figurativa (Viena)
8.5.10 Ave ou caça cozidas ou preparadas para o cozimento