Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
13/12/2012 por C DE M M COSTA COFECÇÕES ME,
processo nº 905669533, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905669533
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Artigos de malha [vestuário]; Banho (Calções de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Bermudas; Bolsos para roupas; Bonés; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Coletes; Coletes; Combinação [roupa íntima]; Cuecas; Culotes para bebês; Enxovais de bebês; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Macacões; Pijamas; Roupa de baixo; Roupas de banho; Roupas de fantasia; Roupões de banho; Saias; Sungas; Vestuário *; Babador não descartável; Baby-doll; Biquíni; Calção para banho; Camisola; Maiô; Spencer; Tira (faixa) para a cabeça;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/09/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2331
07/05/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2209