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Expressão Ágape

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2012 por COMUNIDADE EVANGÉLICA EXPRESSÃO ÁGAPE, processo nº 905669312, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905669312
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/12/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMUNIDADE EVANGÉLICA EXPRESSÃO ÁGAPE
CNPJ do titular04.390.336/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Religiosa (Educação -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905669312 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200002853 (09/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por COMUNIDADE EVANGÉLICA EXPRESSÃO ÁGAPE, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de IGREJA BATISTA ÁGAPE, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5066091-51.2019.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.004896/2020-29], objetivando a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 905669312 e nº 910919208 e, consequentemente, que sejam deferidos. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedente o pedido autoral.<br /> código IPAS639 · RPI 2823
  2. 07/07/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200002853 (09/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação judicial proposta por COMUNIDADE EVANGÉLICA EXPRESSÃO ÁGAPE em face deste INPI e de IGREJA BATISTA ÁGAPE, em trâmite na 31ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro sob o nº (CNJ) 5066091-51.2019.4.02.5101 (INPI nº 52402.004896/2020-29). Dentre outros aspectos, a autora requer que ?sejam ANULADOS os atos administrativos proferidos pelo 1º Réu, INPI, objetos dos indeferimentos à marca mista ?EXPRESSÃO ÁGAPE?, nas classes 41 e 45, processos n.ºs 905.669.312 e 910.919.208?.<br /> código IPAS462 · RPI 2583
  3. 01/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818584742 (ÁGAPE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2330
  4. 30/07/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2221
  5. 28/05/2013 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO 003 PUBLICADO NA RPI 2210, DE 14/05/2013, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2212
  6. 14/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO 338), APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 003 · RPI 2210

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