Marca Nominativa depositada no INPI em
13/12/2012 por ROSILDA DO ROCIO CAVALHEIRO SIQUEIRA 93170394991,
processo nº 905669053, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230130404 (23/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>ROSILDA DO ROCIO CAVALHEIRO SIQUEIRA 93170394991<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2728
24/11/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2342
01/09/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2330
07/05/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2209