Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/12/2012 por MAX AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA - ME,
processo nº 905663900, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905663900
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aluguel de computadores; Aluguel de software de computador; Elaboração [concepção] de software de computador; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Programação de computador [informática]; Recuperação de dados [informática]; Software de computador (Instalação de -); Software de computador (Manutenção de -); Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Assistência técnica em software; Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática]; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150234866 (16/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MAX AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>GISELE DE SOUZA<br />código IPAS235 · RPI 2450
01/12/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150234866 (16/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MAX AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>GISELE DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2343
15/09/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905103432 (MAX MOTION AUTOMAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2332
21/05/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2211
Mesma marca em outras classes
Max Automação42 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Classificação figurativa (Viena)
24.15.11 Flechas combinadas com qualquer outro elemento figurativo (exceto A 24.15.13 e A 24.15.15)