Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/12/2012 por ANTONIO CARLOS DA SILVA,
processo nº 905662334, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905662334
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agenciamento de artistas; Agências de propaganda; Agências de publicidade; Comerciais de rádio; Comerciais de televisão; Espaço publicitário (Aluguel de -); Jornal (Vendas de assinaturas de -) [para terceiros]; Mala direta (Publicidade por -); Marketing; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Patrocínio (Captação de - ); Pesquisa de marketing; Pesquisa em negócios; Processamento de texto; Produção de filmes publicitários; Promoção de vendas [para terceiros]; Propaganda; Publicação de textos publicitários; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade externa [letreiros, outdoors]; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas; Publicitário (Aluguel de material -); Publicitários (Redação de-); Serviços de layout para fins publicitários; Serviços de telemarketing; Agenciamento de mão-de-obra; Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira]; Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de borracha; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura; Comércio (através de qualquer meio) de tendas; Pesquisa de mercado; Produção de filme publicitário [OMPI]; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Promotor de eventos [se comerciais]; Publicidade por qualquer meio; Telemarketing; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905662334 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821417452 (SONECA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2329
07/05/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2209