Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/12/2012 por IBS LOGISTICA DO BRASIL LTDA,
processo nº 905657985, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905657985
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Afretamento - [Informação em]; Afretamento - [Consultoria em]; Afretamento - [Assessoria em]; Afretamento; Armazenagem - [Informação em]; Armazenagem - [Consultoria em]; Armazenagem - [Assessoria em]; Armazenagem; Entrega de mercadorias - [Informação em]; Entrega de mercadorias - [Consultoria em]; Entrega de mercadorias - [Assessoria em]; Entrega de mercadorias; Informações sobre transportes - [Informação em]; Informações sobre transportes - [Consultoria em]; Informações sobre transportes - [Assessoria em]; Informações sobre transportes; Serviços de logística em matéria de transporte - [Informação em]; Serviços de logística em matéria de transporte - [Consultoria em]; Serviços de logística em matéria de transporte - [Assessoria em]; Serviços de logística em matéria de transporte; Transporte aéreo - [Informação em]; Transporte aéreo - [Consultoria em]; Transporte aéreo - [Assessoria em]; Transporte aéreo; Transporte ferroviário - [Informação em]; Transporte ferroviário - [Consultoria em]; Transporte ferroviário - [Assessoria em]; Transporte ferroviário;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130068014 (16/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ROGERIO GOMES TURSI<br /><b>Cessionário: </b>IBS LOGISTICA DO BRASIL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2371
15/03/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903266997 (IBS TRANSPORTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2358
14/05/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2210