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Igreja Evangélica Fonte da Renovação João 3:16

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2012 por ALCIDÉLIO RADAMÉS VASCONCELOS DE MARIA, processo nº 905656857, nas classes 45. Registro em vigor até 24/11/2035.

Número do processo905656857
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/12/2012
Data da concessão24/11/2015
Vigência até24/11/2035
TitularALCIDÉLIO RADAMÉS VASCONCELOS DE MARIA
UF · PaísTO · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Igreja Evangélica".

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Organização de encontros religiosos; Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, auto-ajuda, e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo; Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social; Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905656857 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850260190432 (23/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ CARLOS FERREIRA DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários suficientemente distintos (IGREJA EVANGÉLICA FONTE DA RENOVAÇÃO JOÃO 3:16 vs. IGREJA MISSIONÁRIA RENOVAÇÃO DE DEUS), não havendo risco de confusão ou associação indevida, como evidencia o entendimento da 1ª Instância, que permitiu a coexistência dos sinais em questão na classe 45.<br /> código IPAS337 · RPI 2901
  2. 23/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260116638 (18/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALCIDÉLIO RADAMÉS VASCONCELOS DE MARIA<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br /> código IPAS270 · RPI 2894
  3. 24/11/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2342
  4. 01/09/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2330
  5. 14/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2210

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 905656857 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.