Agasalhos para as mãos; Anáguas; Armações de chapéus; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Banho (Roupões de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Bolsos; Bolsos para roupas; Bonés; Cachecóis; Calçados em geral *; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisa (Punho de -); Camisas; Camisas (Peitilhos de -); Camisetas; Camisetas (Peitilhos de -); Capuzes [vestuário]; Cartolas; Casacos [vestuário]; Ceroulas; Chapéus [chapelaria]; Chapéus, bonés etc; Chinelos [pantufas]; Ciclistas (Vestuário para -); Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]; Corpete; Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Cuecas; Espartilhos; Estolas de pele; Faixas para a cabeça [vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gabardines [vestuário]; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Impermeáveis (Roupas -); Íntima (Roupa -); Jaquetas; Jérseis [vestuário]; Lenços de pescoço; Ligas; Ligas de meias; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Mantilhas; Meias; Meias (Ligas de -); Meias absorventes de transpiração; Meias-calças; Orelheiras [vestuário]; Paletós; Parcas; Pele (Estolas de -); Pelerines; Peles [vestuário]; Pescoço (Lenços de -); Pijamas; Polainas; Praia (Roupas de -); Pul��veres; Punhos de camisa; Robe; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Roupas íntimas antitranspirantes; Roupões de banho; Saias; Sobretudos [vestuário]; Solidéus [barrete]; Sudários axilares; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Trajes; Trajes de banho; Túnicas; Turbantes; Uniformes; Vestuário *; Xales; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Beca; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calça para equitação; Camisola; Canga; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Cinta [vestuário comum]; Culote [calça para montaria]; Estolas; Farda; Fardão; Fraque; Jaleco; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Maiô; Poncho; Quimono [vestuário];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/07/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2480
05/06/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170208645 (24/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARCIO KHALIL DOS REIS ME<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS237 · RPI 2474
03/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170208645 (24/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MARCIO KHALIL DOS REIS ME<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS360 · RPI 2439
18/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2428
17/12/2013Notificação de oposição850130135194 de 12/07/2013código IPAS423 · RPI 2241
14/05/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2210