Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
10/12/2012 por SOUSA & DIAS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA,
processo nº 905652096, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905652096
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Administração de imóveis; Administração financeira; Agências imobiliárias; Aluguel de apartamentos; Aluguel de apartamentos; Avaliação imobiliária; Cobrança (Serviços de -); Cobrança (Serviços de -); Corretagem *; Corretores imobiliários; Empréstimos [financiamento]; Empréstimos a prazo; Financeira (Avaliação -) [seguros, bancos, imóveis]; Financeira (Consultoria -); Imobiliária (Avaliação -); Imobiliárias (Agências -); Imobiliários (Corretores -); Imóveis (Administração de -); Imóveis (Arrendamento de -); Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -); Acompanhamento de conta; Administração financeira; Aluguel de loja [imóvel]; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Banco de investimento [serviços financeiros]; Loteamento imobiliário;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/07/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180040694 (16/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)<br /><b>Titular(es): </b>SOUSA & DIAS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa, nos termos do parágrafo 3º do art. 212 da LPI.<br />código IPAS428 · RPI 2478
19/12/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150245292 (28/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SOUSA & DIAS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Márcio Pinto Oliveira da Rosa<br />código IPAS235 · RPI 2450
03/10/2017Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850150247992 (30/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SOUSA & DIAS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2439
01/12/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150245292 (28/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOUSA & DIAS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Márcio Pinto Oliveira da Rosa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2343
01/09/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840266650 (JAMPA IMOBILIÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2330
14/05/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2210