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GRUPO RIBEIRO R SERVIÇOS ESPECIALIZADOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2012 por RIBEIRO DO BRASIL LTDA - ME, processo nº 905650093, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905650093
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/12/2012
Data da concessão03/11/2015
Vigência até03/11/2025
TitularRIBEIRO DO BRASIL LTDA - ME
CNPJ do titular14.985.777/0001-67
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "GRUPO" e "SERVIÇOS ESPECIALIZADOS".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Edifícios (Limpeza de interiores de -); Limpeza de fachada de edificações; Limpeza de interiores de edifícios; Limpeza de janelas; Reparo de fechaduras de segurança; Reparos (Informação sobre -); Desentupimento e limpeza de cano e tubulação; Desinfecção e limpeza de piscina; Limpeza, reparo, e manutenção de rede de esgoto;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905650093 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2785
  2. 27/02/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220433056 (28/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ONORI ALVES RIBEIRO JUNIOR 07277187970<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2773
  3. 18/10/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220433056 (28/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ONORI ALVES RIBEIRO JUNIOR 07277187970<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /> código IPAS338 · RPI 2702
  4. 03/11/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2339
  5. 25/08/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2329
  6. 09/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140223888 (23/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RIBEIRO DO BRASIL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2318
  7. 07/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2209

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 905650093 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.