Marca Nominativa depositada no INPI em
07/12/2012 por SIMEI MAQUIEL PEREIRA NAVES,
processo nº 905645707, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Cachecóis; Calçados (Saltos para-); Calçados *; Calçados de madeira; Calçados em geral *; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisa (Punho de -); Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Coletes [roupa íntima]; Espartilhos; Esportes (Botas para -) *; Esportes (Sapatos para -) *; Fantasia (Roupas de -); Ginástica (Sapatos para -); Gorros; Gravatas; Jaquetas; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Ligas de meias; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias; Paletós; Pijamas; Pijamas; Polainas; Polainas; Polainas; Polainas (Presilhas para -); Roupa de baixo; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas íntimas antitranspirantes; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Sapatos (Antiderrapantes para -); Sapatos de praia; Sáris; Sarongues; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Trajes; Trajes de banho; Travas para chuteiras de futebol; Vestuário *; Xales; Baby-doll; Boné; Calçado esportivo; Calção para banho; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Echarpe; Jaleco; Maiô; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/01/2026Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2872
28/10/2025Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230346032 (24/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>J.M.REZENDE - FACCAO E CONFECCAO VAREJISTA DE ROUPAS ME<br /><b>Procurador: </b>Danielle de Castro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2860
15/08/2023Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230346032 (24/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>J.M.REZENDE - FACCAO E CONFECCAO VAREJISTA DE ROUPAS ME<br /><b>Procurador: </b>Danielle de Castro<br />código IPAS338 · RPI 2745
03/11/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2339
25/08/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2329
07/05/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2209