Alpha Metalúrgica Qualidade e Responsabilidade Sócio-Ambiental
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/12/2012 por ALPHA METALÚRGICA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP,
processo nº 905640004, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905640004
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Construção e reparação em colocação de esquadria - [Informação em]; Construção e reparação em colocação de esquadria - [Consultoria em]; Construção e reparação em colocação de esquadria - [Assessoria em]; Construção e reparação em colocação de esquadria;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905640004 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902631314 (METAL ALFA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2504
13/10/2015Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 902631314 (METAL ALFA) e Processo 902909762 (ALFA BRASIL CONSTRUTORA)código IPAS142 · RPI 2336
04/06/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2213
07/05/2013Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).A IMAGEM DA MARCA NÃO ESTÁ NÍTIDA. REENVIE UMA NOVA IMAGEM DIGITAL, ATENDENDO AO REQUISITO DE NITIDEZ NECESSÁRIO PARA PLENA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DA MARCA REQUERIDA. DESTACA-SE QUE O ELEMENTO FIGURATIVO REQUERIDO NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES. CUMPRA A EXIGÊNCIA COM O CÓDIGO DE SERVIÇO 338 (CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DO EXAME FORMAL EM PEDIDO DE REGISTRO).código 011 · RPI 2209
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