Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
04/12/2012 por DISTRIBUIDORA E COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS AP LTDA,
processo nº 905631080, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905631080
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905631080 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150234495 (15/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>AP ADMINISTRADORA DE BENS E MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br />código IPAS235 · RPI 2450
01/12/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150234495 (15/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AP ADMINISTRADORA DE BENS E MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2343
18/08/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902689584 (GALEGÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2328
07/05/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2209