Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
04/12/2012 por NET BRASIL SERVIÇOS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA S.A.,
processo nº 905630262, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905630262
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Cinema (Estúdios de -); Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento]; Competições desportivas (Organização de -); Diversão (Parques de -); Divertimento; Entretenimento; Espetáculos (Serviços de -); Informações sobre entretenimento [lazer]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção de vídeos; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Publicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não downloadable]; Teatrais (Produções -); Teatro de variedades [espetáculos musicais]; Televisão (Programas de entretenimento de -); Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não); Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Distribuição de filmes; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Jornalismo (reportagens); Serviços de concepção de programas de TV/rádio;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/09/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850180035937 (08/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>CLARO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento (mantido em grau de recurso) do pedido de registro.<br />código IPAS699 · RPI 2487
19/12/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160027208 (15/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NET BRASIL SERVIÇOS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2450
15/03/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160027208 (15/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NET BRASIL SERVIÇOS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2358
15/12/2015Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800150273558 (16/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>NET BRASIL SERVIÇOS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista anulação do despacho de deferimento publicado na RPI 2328 de 18/08/2015 por erro material, fica prejudicada esta petição por falta de objeto.<br />código IPAS699 · RPI 2345
15/12/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2345
22/09/2015Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>O despacho de deferimento publicado na RPI 2328 de 18/08/2015 foi anulado por erro material.código IPAS402 · RPI 2333
18/08/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2328
07/05/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2209
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