Marca Mista depositada no INPI em
04/12/2012 por BDZ ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA.,
processo nº 905629043, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Discoteca (Serviços de -) - [Consultoria em]; Discoteca (Serviços de -) - [Assessoria em]; Discoteca (Serviços de -); Festas (Planejamento de -) - [Informação em]; Festas (Planejamento de -) - [Consultoria em]; Festas (Planejamento de -) - [Assessoria em]; Festas (Planejamento de -); Planejamento de festas - [Informação em]; Planejamento de festas - [Consultoria em]; Planejamento de festas - [Assessoria em]; Planejamento de festas; Animação de festa; Disc-jóquei - [Informação em]; Disc-jóquei - [Consultoria em]; Disc-jóquei - [Assessoria em]; Disc-jóquei;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/08/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2483
30/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150237820 (19/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BDZ ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VICENTE DONNICI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2456
01/12/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150237820 (19/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BDZ ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VICENTE DONNICI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2343
18/08/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817517685 (BANDA DO ZÉ PRETINHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2328
30/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2208