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LADO B DA BOLA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/2012 por RÁDIO EXCELSIOR S/A., processo nº 905625722, nas classes 41. Registro em vigor até 03/07/2028.

Número do processo905625722
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/2012
Data da concessão03/07/2018
Vigência até03/07/2028
TitularRÁDIO EXCELSIOR S/A.
CNPJ do titular02.015.014/0002-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agências de notícias; Apresentação de espetáculos ao vivo; Entretenimento; Estúdios de gravação (Serviços de -); Informações sobre educação [instrução]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Jornalismo (reportagens); Locutor de eventos; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905625722 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2478
  2. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180075883 (20/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>RÁDIO EXCELSIOR S/A<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  3. 13/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160259318 (18/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO EXCELSIOR S/A.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2462
  4. 20/12/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160259318 (18/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO EXCELSIOR S/A.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2398
  5. 04/10/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831247762 (MTV LADO B). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 829371397, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2387
  6. 25/08/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 831247762 (MTV LADO B) e Petição 810110413324 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 815798210 (LADO B) código IPAS142 · RPI 2329
  7. 07/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2209

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