Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
30/11/2012 por SISTEMA PREV SAÚDE LTDA,
processo nº 905619501, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905619501
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905619501 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/06/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170231424 (18/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SISTEMA PREV SAÚDE LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br />código IPAS235 · RPI 2476
17/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170231424 (18/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SISTEMA PREV SAÚDE LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2441
18/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz PREVIDENT ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA S/C LTDA , irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822659069 (PREVIDENT), Processo 901110833 (VIP PREVIDENTE) e Processo 822659034 (PREVIDENT DENTAL BENEFIT MANAGEMENT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2428
10/12/2013Notificação de oposição850130118226 de 24/06/2013código IPAS423 · RPI 2240
24/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2207