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FULECO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/2012 por FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA), processo nº 905619226, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905619226
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2012
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2023
TitularFÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Abrasivos *; Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -); Algodão para uso cosmético; Alvejantes (Produtos -) [lavagem]; Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Banhos (Preparações cosméticas para -); Barbear (Produtos para -); Batons para os lábios; Beleza (Máscaras de -); Brilho para os lábios; Cera para couro; Conservantes para couro [polir]; Cosméticos; Cosméticos para os cílios; Couro (Conservantes para -) [produtos para polir]; Couro (Cremes para -); Cremes cosméticos; Decapagem (Soluções para -); Dentifrícios; Desodorantes [perfumaria]; Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Géis para clareamento dental; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Lavanderia (Produtos para -); Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Limpeza de próteses dentárias (Produtos para -); Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem (Produtos para remover -); Maquiagem para o rosto; Óleos para uso cosmético; Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações para proteção solar; Produtos para limpeza; Produtos para polimento; Pulverizadores para perfumar hálito; Sabões; Sapato (Graxa para -); Sapato (Polidor para -); Xampus;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905619226 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  2. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  3. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PEDIDO DE REGISTRO, EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA. código 351 · RPI 2203
  4. 26/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2190

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