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FULECO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/2012 por FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA), processo nº 905618513, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905618513
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2012
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2023
TitularFÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Antiderrapantes (Correntes -); Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo; Assento (Capas de -) para veículos; Assentos de segurança para crianças [para veículos]; Automóveis; Automóveis (Para-sóis adaptados para -); Aviões; Bagagem (Porta-) para veículos; Balões de ar; Balões dirigíveis; Banda de rodagem para recauchutar pneus; Barcos; Bebê (Carrinhos de-); Bicicletas; Bombas de ar [acessórios de veículos]; Calotas das rodas; Câmaras de ar (Equipamentos para conserto de -) [pneumáticos]; Câmaras de ar (Remendos adesivos para consertar -); Câmaras de ar para pneumáticos; Caminhões; Coberturas moldadas para veículos; Furgões [veículos]; Lonas [pneumáticos]; Motocicletas; Motores para veículos terrestres; Ônibus; Ônibus motorizados; Pneus de automóvel; Pneus de bicicletas, triciclos, etc; Pneus para rodas de veículo; Pregos para pneus; Refrigerados (Veículos -); Rodas (Pneus para -) de veículos; Rodas de veículo; Scooters [veículos]; Trailers [caravan]; Válvulas para pneus de veículo; Veículos (Aros para rodas de -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905618513 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  2. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  3. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PEDIDO DE REGISTRO, EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA. código 351 · RPI 2203
  4. 26/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2190

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