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FULECO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/2012 por FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA), processo nº 905618114, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905618114
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2012
Data da concessão17/09/2013
Vigência até17/09/2023
TitularFÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Aves não vivas; Batatas fritas; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Caça (Carne de -); Carne; Carne em conserva; Compotas; Extratos de carne; Frutas congeladas; Frutas cozidas; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras em conserva; Geléias para uso alimentar; Gorduras comestíveis; Iogurte; Laticínios; Legumes enlatados; Leite; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Nozes preparadas; Óleos comestíveis; Peixe em conserva; Pescado [não vivo]; Queijos; Soja (Leite de - ) [substituto do leite];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905618114 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2780
  2. 04/04/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850140046085 (17/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>S.A. FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA REQUERIDA ATRAVÉS DA PETIÇÃO n° (WB) 850150290613, de 21/12/2015), FICANDO CONSEQUENTEMENTE MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.<br /> código IPAS532 · RPI 2413
  3. 09/12/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140046085 (17/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>S.A. FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /> código IPAS400 · RPI 2292
  4. 17/09/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2228
  5. 18/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PEDIDO DE REGISTRO, EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA. código 351 · RPI 2215
  6. 02/04/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PET.ELETRÔNICA: 850130031502 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 22/02/2013EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO É DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 7º, PARÁGRAFO 4º, DA LEI 12.663, DE 05/06/2012. código 009 · RPI 2204
  7. 26/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2190

Mesma marca em outras classes