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FULECO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/2012 por FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA), processo nº 905618050, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905618050
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2012
Data da concessão17/09/2013
Vigência até17/09/2023
TitularFÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gasosa; Água mineral [bebida]; Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas efervescentes (Pós para -); Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Cerveja; Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Isotônicas (Bebidas -); Não-alcoólicas (Bebidas -); Xaropes para bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905618050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2780
  2. 04/04/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850140046128 (17/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>S.A. FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA REQUERIDA ATRAVÉS D PETIÇÃO n° (WB) 850150290455, de 21/12/2015), FICANDO CONSEQUENTEMENTE MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.<br /> código IPAS532 · RPI 2413
  3. 09/12/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140046128 (17/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>S.A. FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /> código IPAS400 · RPI 2292
  4. 17/09/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2228
  5. 18/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PEDIDO DE REGISTRO, EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA. código 351 · RPI 2215
  6. 30/04/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PET.ELETRÔNICA: 850130031490 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 22/02/2013EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO É DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 7º, PARÁGRAFO 4º, DA LEI 12.663, DE 05/06/2012. código 009 · RPI 2208
  7. 02/04/2013 Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, OBSERANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.REFERENTE À OPOSIÇÃO REQUERIDA ATRAVÉS DA PET.(WB) 850130031490, DE 22/02/2013 (PARA A OPONENTE). INT. FLAVIA MANSUR MURAD.PEDIDO DE REGISTRO EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA.EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA CUMPRIMENTO/CONTESTAÇÃO DESTA EXIGÊNCIA É DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 7º, PARÁGRAFO 5º DA LEI 12.663 DE 05/06/2012. código 097 · RPI 2204
  8. 26/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2190

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