Marca Mista depositada no INPI em
30/11/2012 por CONFECÇÕES E REPRESENTAÇÕES J. SÁ LTDA,
processo nº 905614186, nas classes 18.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bolsas; Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolsas de viagem; Bolsas para equipamentos esportivos*; Carteiras de bolso; Estojos de cosméticos [nécessaire]; Malas de roupas para viagem; Malas de viagem; Maletas para documentos; Mochilas; Mochilas escolares; Pastas [malas]; Porta-cartão; Porta-chaves; Sacolas de compras; Valises; Bolsa do vestuário comum; Carteira para moeda; Chapeleira [para transporte de chapéu]; Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira]; Porta nota; Porta-cartão [carteiras]; Porta-moedas [carteiras];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/06/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2475
23/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150164381 (27/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CONFECÇÕES E REPRESENTAÇÕES J.SA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2455
19/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150230299 (09/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONFECÇÕES E REPRESENTAÇÕES J.SA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2450
01/12/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150230299 (09/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONFECÇÕES E REPRESENTAÇÕES J.SA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2343
18/08/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150163460 (24/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CONFECÇÕES E REPRESENTAÇÕES J.SA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Izaias Roberto Martinho e nomeado novo representante Difusão Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2328
18/08/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820166383 (RADIANCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2328
24/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2207