Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
30/11/2012 por VIDIGAL WINES S.A,
processo nº 905613210, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905613210
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905613210 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150288855 (18/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VIDIGAL WINES S.A<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br />código IPAS235 · RPI 2577
14/11/2017Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850150288855 (18/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>VIDIGAL WINES S.A<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850150288749 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 904423310 (CASA VIDIGAL)Petição 850150288749 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 904423310 (CASA VIDIGAL)código IPAS499 · RPI 2445
19/01/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150288855 (18/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VIDIGAL WINES S.A<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2350
20/10/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904423310 (CASA VIDIGAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2337
18/08/2015Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 904423310 (CASA VIDIGAL)código IPAS142 · RPI 2328
24/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2207