Marca Mista depositada no INPI em
29/11/2012 por PISOSSUL - CONSTRUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA.,
processo nº 905605900, nas classes 19.
Registro em vigor até 05/01/2031.
Assoalho (Tacos para -); Assoalhos em parquetes; Pisos não metálicos; Revestimentos de madeira; Tábuas de assoalho; Tacos de assoalho em parquete; Tacos para assoalho; Carpete de madeira;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/01/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200429070 (08/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>PISOSSUL - CONSTRUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RENAN BREDA e nomeado novo representante DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2609
05/01/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2609
17/11/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150257529 (12/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PISOSSUL - CONSTRUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA<br />código IPAS237 · RPI 2602
18/02/2020Exigência de conformidade<b>Protocolo:</b> 850180018279 (23/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>PISOSSUL - CONSTRUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente complementar a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a Cumprimento de exigência (código 340).<br />código IPAS192 · RPI 2563
06/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180018287 (23/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>PISOSSUL - CONSTRUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA e nomeado novo representante RENAN BREDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2457
19/12/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150257529 (12/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PISOSSUL - CONSTRUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2450
22/12/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150257529 (12/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PISOSSUL - CONSTRUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2346
15/09/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825422450 (PISOSSUL MADEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2332
07/05/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2209
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