Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/11/2012 por REUVANI IZABEL SILVA GOMES,
processo nº 905601971, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905601971
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Algas (Extratos de -) para uso alimentar; Alimentos à base de peixe; Caça (Carne de -); Caldo; Caldo (Preparações para fazer -); Carne; Carne de porco; Carne em conserva; Carne enlatada; Coalho; Compotas; Concentrados (Caldos -); Concentrados (Consomês -); Consomê; Croquetes; Filé de peixe; Fritas (Batatas -); Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Gelatina; Geléias para uso alimentar; Gorduras comestíveis; Grão-de-bico (Pasta de -); Laticínios; Peixe (Alimentos à base de -); Peixe (Filé de -); Peixe em conserva; Peixe enlatado; Queijos; Taíne [massa de gergelim]; Cafta; Carne de cabrito; Carne de carneiro; Carne de ovelha; Carne de rã; Coalho de queijo; Doce de leite; Embutido [frios]; Frutos do mar; Hambúrguer de carne; Hambúrguer de peixe; Lingüiça; Pasta de gergelim; Requeijão;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2329
30/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2208