Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
28/11/2012 por SJT INCORPORACOES LTDA ME,
processo nº 905596307, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905596307
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905596307 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/03/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819698733 (GAMMASHIELD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2515
18/07/2017Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 901748609 (GAMA GUINDASTES) e Processo 840287720 (GAMA LOCAÇÕES)código IPAS142 · RPI 2428
10/12/2013Notificação de oposição850130150444 de 04/08/2013código IPAS423 · RPI 2240
04/06/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2213
07/05/2013Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).REAPRESENTE A IMAGEM DA MARCA CONTENDO APENAS OS ELEMENTOS NOMINATIVOS QUE DESEJA REGISTRAR COMO MARCA. PESOS, MEDIDAS, ENDEREÇOS, TELEFONES E ENDEREÇOS ELETRÔNICOS APENAS DEVERÃO CONSTAR SE O REQUERENTE OS DESEJAR REGISTRAR COMO MARCA E PARA TANTO DEVERÃO SER DECLARADOS NO CAMPO ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA MISTA. OBSERVADAS AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MANUAL DO USUÁRIO, DESTACA-SE QUE O ELEMENTO FIGURATIVO REQUERIDO NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES. CUMPRA A EXIGÊNCIA COM O CÓDIGO DE SERVIÇO 338 (CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DO EXAME FORMAL EM PEDIDO DE REGISTRO).código 011 · RPI 2209
Classificação figurativa (Viena)
7.1.25 Outras habitações ou construções
7.3.25 Outras partes de habitações ou de construções