NORM OF MATURITY IN MANAGEMENT, GOVERNANCE AND DATA QUALITY
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
27/11/2012 por ROSSANO SOARES TAVARES,
processo nº 905589297, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905589297
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática] - [Informação em]; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática] - [Consultoria em]; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática] - [Assessoria em]; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros) - [Informação em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros) - [Consultoria em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros) - [Assessoria em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros);
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11/08/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2327
24/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2207