Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/11/2012 por MARIA REGINA FREITAS SILVA ME,
processo nº 905583035, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905583035
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Consultoria em organização de negócios; Consultoria profissional em negócios; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/10/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850160212526 (23/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>RICARDO SANTOS FREITAS - ME<br /><b>Procurador: </b>Edemilson Pereira Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro.<br />código IPAS699 · RPI 2495
21/08/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150200744 (04/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>Maria Regina Freitas Silva Me<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Isper Nassif Balbim<br />código IPAS235 · RPI 2485
07/08/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160212526 (23/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>RICARDO SANTOS FREITAS - ME<br /><b>Procurador: </b>Edemilson Pereira Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividades da Cessionária em relação ao processo nº 908751133, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais a marca se destina.<br />código IPAS267 · RPI 2483
12/06/2018Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160212526 (23/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>RICARDO SANTOS FREITAS - ME<br /><b>Procurador: </b>Edemilson Pereira Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANULADA A EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2462 DE 13/03/2018, PARA REEXAME DA MATÉRIA.<br />código IPAS403 · RPI 2475
13/03/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160212526 (23/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>RICARDO SANTOS FREITAS - ME<br /><b>Procurador: </b>Edemilson Pereira Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividades da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destinam.<br />código IPAS267 · RPI 2462
03/11/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150200744 (04/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Maria Regina Freitas Silva Me<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Isper Nassif Balbim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2339
18/08/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2328
24/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2207
Mesma marca em outras classes
Saúde Garantida35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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