Marca Mista depositada no INPI em
23/11/2012 por FERNANDES INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MOVÉIS LTDA - ME,
processo nº 905572963, nas classes 35.
Registro em vigor até 02/01/2029.
Decoração de vitrines - [Assessoria em]; Decoração de vitrines; Comércio (através de qualquer meio) de molduras - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de molduras - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de molduras - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2504
19/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150229339 (08/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDES INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MOVÉIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Túlio Jorge R. de M. Chegury<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2450
01/12/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150229339 (08/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDES INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MOVÉIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Túlio Jorge R. de M. Chegury<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2343
11/08/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901724688 (Augusto Leonel Fernandez) e Processo 900056550 (ARMARINHOS FERNANDES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior, de número 825193770, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2327
24/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2207