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INSTITUTO DE HIPNOSE CLÍNICA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/11/2012 por PAULO REIS ESSELIN DE MELO, processo nº 905570430, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905570430
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/11/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPAULO REIS ESSELIN DE MELO
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Colóquios (Organização e apresentação de -); Cursos por correspondência; Educação (Informações sobre -) [instrução]; Ensino (Serviços de -); Exames pedagógicos [avaliação]; Informações sobre educação [instrução]; Instrução (Serviços de -); Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Orientação [Treinamento]; Orientação vocacional; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Curso de ciências ocultas; Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino]; Psicotécnicos (testes, exames, provas) para orientação vocacional.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905570430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "INSTITUTO DE HIPNOSE CLÍNICA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2327
  2. 24/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2207

Mesma marca em outras classes

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 905570430 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.