Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/11/2012 por FRISA FRIGORIFICO RIO DOCE S A,
processo nº 905565290, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905565290
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Alimentos à base de peixe; Animal (Tutano -) para uso alimentar; Arenques; Atum; Aves não vivas; Bacon; Banha de porco para uso alimentar; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Caça (Carne de -); Caldo; Caldo (Preparações para fazer -); Caldos concentrados; Carne; Carne (Molhos de -); Carne de porco; Carne em conserva; Carne enlatada; Carnes salgadas; Chouriços de sangue; Colza (Óleo de -) para uso alimentar; Compotas; Extratos de carne; Fígado; Fígado (Patê de -); Gorduras comestíveis; Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -); Laticínios; Leite; Manteiga; Manteiga (Creme de -); Óleos comestíveis; Ossos (Óleo comestível de -); Pastas de fígado; Patê de fígado; Presunto; Salgadas (Carnes -); Salsicha em pasta; Salsichas; Sangue (Chouriços de -); Tutano animal para uso alimentar; Alho (óleo de-) [comestível]; Almôndega; Ave em conserva; Bolo de carne; Caldo de carne para cozinha; Carne fresca; Charque ou carne seca; Chouriço; Costela; Costelinha; Frios [embutido]; Hambúrguer de carne; Língua; Lingüiça; Lombo; Molho de carne; Pasta de carne; Patê de carne; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Rim; Salame; Terrine de ave; Terrine de carne;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903972638 (FRÍSIA), Processo 818188391 (FISA), Processo 830276815 (FRISO), Processo 903971712 (FRÍSIA), Processo 903971917 (FRÍSIA) e Processo 903972352 (FRÍSIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2428
10/12/2013Notificação de oposição850130110954 de 17/06/2013código IPAS423 · RPI 2240
16/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2206