Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/11/2012 por ABRIL MARCAS LTDA,
processo nº 905565045, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905565045
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Adereços [jóias e bijuterias]; Caixas para jóias; Estojos de relógios de pulso; Estojos para relojoaria; Joalheria / Bijuteria (Artigos de -); Pêndulos [relojoaria]; Pulseiras de relógio; Relógios [de parede ou de sala]; Relógios de pulso; Relógios despertadores; Relógios elétricos; Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]; Relógio de quartzo.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905565045 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2327
16/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2206