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ciam Centro Israelita de Apoio Multidisciplinar

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2012 por CENTRO ISRAELITA DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - CIAM., processo nº 905561139, nas classes 44. Registro em vigor até 20/10/2035.

Número do processo905561139
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/11/2012
Data da concessão20/10/2015
Vigência até20/10/2035
TitularCENTRO ISRAELITA DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - CIAM.
CNPJ do titular61.683.272/0001-28
UF · PaísSP · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da expressão "CENTRO ISRAELITA DE APOIO MULTIDISCIPLINAR".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social; Serviços fisioterápicos prestados a título de assistência social; Serviços médicos prestados a título de assistência social; Serviços psicológicos prestados a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905561139 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230321807 (11/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CIAM - CENTRO INTEGRADO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2856
  2. 31/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240427325 (29/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRO ISRAELITA DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - CIAM.<br /><b>Procurador: </b>Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2817
  3. 12/12/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230521442 (26/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>CIAM - CENTRO INTEGRADO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2762
  4. 08/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230321807 (11/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CIAM - CENTRO INTEGRADO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /> código IPAS338 · RPI 2744
  5. 20/10/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2337
  6. 11/08/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2327
  7. 13/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110011891 (21/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO ISRAELITA DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - CIAM.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO CARNEIRO VASQUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2297
  8. 30/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2208

Outras marcas de CENTRO ISRAELITA DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - CIAM.

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 905561139 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.